Movimentações financeiras atípicas

Corregedoria Nacional inspeciona folha de pagamento de 22 tribunais

07/12/2011 - 14h24

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está realizando inspeções em diversos tribunais estaduais, trabalhistas, federais e militar para verificar movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores. A decisão foi tomada a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), encaminhadas à Corregedoria, apontando a existência de operações atípicas, embora não necessariamente irregulares, em 22 tribunais.

A equipe de inspeção, auxiliada por técnicos do Tribunal de Contas da União, vai verificar a compatibilidade das movimentações financeiras e da evolução patrimonial com os rendimentos dos magistrados e servidores. As investigações são sigilosas e têm como destino os Tribunais de Justiça da Bahia, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e Territórios, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Maranhão, do Acre, do Amazonas, de Roraima e do Espírito Santo e os Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 6ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Regiões. Serão também inspecionados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece, entretanto, que movimentações atípicas não significam a existência de ilegalidade, já que o magistrado pode ter recebido créditos salariais ou herança e prêmios de loterias. O objetivo da inspeção, portanto, é esclarecer as aparentes incoerências apontadas pelo Coaf, adotando as medidas necessárias para corrigir eventuais desvios dos magistrados. Estão sendo verificadas informações relativas ao período de 2006 a 2010.

Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...